Bom dia, tenho uma sorveteria de sorvete no palito desde 2011 cadastrada pelo mei na casa da minha sogra. Em 2012 veio cobrando um valor alto de iptu e o sebrae informou que o mei não era obrigado a pagar esse valor alto. E nunca mais veio. Esse ano de 2020 o iptu da casa chegou com um vslir de 2600,00 e eu gostaria de saber se não está valendo mais ou que houve e o que devo fazer. Estou sem saber o que fazer. Muito obrigada aguardo sua ajuda
Se a prefeitura majorou o valor por causa do MEI, a prefeitura cometeu uma ilegalidade segundo a LC nº 123/2006 “Art. 18-D: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Se o pedido administrativo na secretária de fazenda do município não funcionar, uma alternativa é contratar um advogado tributarista, ou ainda, procurar um juizados especial (sem necessidade de advogado) com competência para fazenda pública.