Bom dia,
No site de vocês em perguntas e respostas MEI (trecho em anexo) deixa o entendimento em aberto que sobre o valor retirado como PRÓ-LABORE não se pagaria INSS, gostaria que a questão fosse complementada, pois o empreendedor pode interpretar que o valor retirado, independente da quantia, vai servir de base para benefícios previdenciários.
Verdade. Eu mesmo li esse artigo há um tempo atrás e fiquei com dúvidas.
Pelo que eu entendi é que o MEI pode sim fazer uma retirada mensal como pró-labore e recolher o INSS equivalente, é um direito, mas não é uma obrigação. O mais comum é a retirada de lucro anual, ou antecipação de lucro mensal, para não recolher INSS, uma vez que a guia DAS-MEI já possui uma contribuição ao INSS.
Nesse artigo está explicada a questão, e o vídeo anexo também esclarece. Se restarem dúvidas, não hesite em voltar a escrever!
Saiba mais sobre como calcular seu pró-labore.
abraços