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Carlos
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Ideia Serviço de Transporte de Cargas – Como faço pra cadastrar meu caminhão na prefeitura da minha cidade?

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tenho um HR. Como faço pra cadastrar em minha cidade?

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2 Respostas

  1. Olá Carlos!
    As exigências legais para registro do serviço de transporte de cargas estão detalhadas nesse capítulo

    4 – Exigências Legais e Específicas

    Em primeiro lugar o empreendedor deve analisar qual a alternativa que mais lhe convém: abrir uma empresa ou trabalhar como autônomo. A resposta dependerá do faturamento da operação. Eis os exemplos:

    Primeira situação: um autônomo fez sete fretes para uma empresa durante o mês, e teve um faturamento bruto de R$ 10.400. Nesse caso, ele será descontado em R$ 388,30 de Imposto de Renda e R$ 228,80 de INSS, totalizando R$ 617,10.

    Se esse autônomo tivesse uma empresa que declarasse impostos na modalidade Lucro Presumido, a empresa pagaria R$ 616,72 entre Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Confins. Mas o dono pagaria também impostos sobre o seu pró-labore (seu “salário”). Estimando-se um pró-labore de R$ 2 mil, ele vai pagar mais R$ 21,07 de imposto de renda. E ainda deve fazer duas contribuições ao INSS.

    A primeira é a patronal, numa alíquota de 20% sobre o pró-labore. E a segunda, dele mesmo, numa alíquota de 11% sobre o pró-labore. Ou seja, pagaria mais R$ 620 para a Previdência. Como uma empresa tem despesas de no mínimo R$ 300 com o escritório de contabilidade, a conta chegaria a R$ 1.557,79 – muito mais que os R$ 617,10 do autônomo.

    Segue –se uma simulação desse mesmo faturamento para uma empresa na modalidade Simples Nacional. Além de alíquotas diferentes, no Simples não há a Contribuição Patronal para o INSS. O total de impostos seria de R$ 1.104,75. Novamente, uma conta bem mais salgada que a do autônomo.

    Mas quando o faturamento do autônomo aumenta, esta diferença cai proporcionalmente, mas ainda assim pode ficar acima dos descontos sofridos pelo autônomo. Veja o exemplo: faturamento de R$ 29.100 referente a sete fretes de R$ 3.700 a R$ 4.500 para uma mesma transportadora. Neste caso, o autônomo pagaria R$ 3.043,53 entre IR e INSS. Já como dono de uma empresa na modalidade Lucro Presumido, o valor dos impostos e os honorários do contador chegariam a R$ 3.984,37. E no Simples Nacional o custo é de R$ 3.225,90, também incluindo o contador.

    Em nenhum dos casos, está incluído o ICMS porque muitos Estados isentam o setor de transporte deste tributo em determinados casos. Outro item excluído é a contribuição de 2,5% para o Sest/Senat, cobrada tanto das empresas como dos autônomos.

    A orientação é que o profissional tenha uma conversa com um contador de confiança para que sejam analisados seus rendimentos e demais variáveis, a fim de adotar a opção mais vantajosa para a sua situação (fonte http://www.guiadotrc.com.br/Impostos/oqueemelhor_autonomo.asp).

    O empreendedor de uma empresa de fretes e transporte de pequenas cargas deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se estabelecer depois de cumpridas, quais sejam:

    Registro da empresa nos seguintes órgãos:

    •Junta Comercial;•Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

    •Secretaria Estadual de Fazenda;

    •Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

    •Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

    •Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

    •Corpo de Bombeiros Militar.

    Visita à prefeitura da cidade em que pretende montar a sua empresa de frete e transporte de pequenas cargas para fazer a consulta de local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial. Algumas prefeituras disponibilizam esse serviço via internet, o que agiliza sobremaneira esse tipo de consulta.

    Passo seguinte para a formalização da empresa:

    • Após a liberação do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na Prefeitura Municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento.

    O Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, exercido como atividade econômica mediante remuneração tem seus mecanismos de operação e as responsabilidades do transportador definidos pela Lei nº 11.442/2007. Atualmente, as regras complementares ao RNTRC são regulamentadas pela ANTT por meio da Resolução ANTT nº 4.799/2015, que substituiu a Resolução ANTT nº 3.056/2009, trazendo algumas mudanças e inovações no registro.

    Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC. O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. No caso de pessoa jurídica, ou seja, empresa ou cooperativa de transporte de carga, a documentação necessária para realizar o registro é a seguinte:

    • Razão social e responsável legal;

    • Nº inscrição CNPJ/MF;

    • Nº inscrição estadual;

    • Nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC; ou

    • Nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;

    • Nº Alvará de funcionamento;• Endereço completo da matriz;

    • Principal área de atuação;• Relação das filiais;

    • Área total de armazenagem (matriz e filiais);

    • Relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.

    No caso de profissionais autônomos, a documentação necessária para realizar o registro é:

    • Nome completo;

    • Nº do documento de identidade;

    • Nº inscrição no CPF/MF;

    • Nº inscrição de autônomo no INSS;

    • Endereço completo;

    • Principal área de atuação;

    • Dados do veículo próprio e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV. A solicitação de registro é feita junto a Sede da ANTT, em Brasília, onde maiores informações podem ser obtidas.

    É importante ressaltar que ainda não existem normas para o transporte de cargas em motos, pois este tipo de transporte de cargas ainda não tem uma legislação específica.

    Saiba mais sobre a Ideia: Frete e transporte de pequenas cargas em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-servico-de-frete-e-transporte-de-pequenas-cargas,b7987a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

  2. Existe uma Agência nacional de transportes terrestres, e esta regulariza essas pequenas empresas de carretos, fretes e autônomos que realizam esse tipo de transporte. Você pode acessar o site para obter informações de como cadastrar.

    Portanto você pode consultar o transportador pelo CPF ou pelo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Mas para realizar esta consulta você precisa acessar o site de consulta pública dos transportadores.  Neste site você encontra a situação do transportador e a validade do RNTRC.

     

    Referência: https://www.guiademudancas.com.br/dicasdemudancas/qual-a-diferenca-entre-frete-e-carreto/