tenho um HR. Como faço pra cadastrar em minha cidade?
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Olá Carlos!
As exigências legais para registro do serviço de transporte de cargas estão detalhadas nesse capítulo
4 – Exigências Legais e Específicas
Primeira situação: um autônomo fez sete fretes para uma empresa durante o mês, e teve um faturamento bruto de R$ 10.400. Nesse caso, ele será descontado em R$ 388,30 de Imposto de Renda e R$ 228,80 de INSS, totalizando R$ 617,10.
Se esse autônomo tivesse uma empresa que declarasse impostos na modalidade Lucro Presumido, a empresa pagaria R$ 616,72 entre Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Confins. Mas o dono pagaria também impostos sobre o seu pró-labore (seu “salário”). Estimando-se um pró-labore de R$ 2 mil, ele vai pagar mais R$ 21,07 de imposto de renda. E ainda deve fazer duas contribuições ao INSS.
A primeira é a patronal, numa alíquota de 20% sobre o pró-labore. E a segunda, dele mesmo, numa alíquota de 11% sobre o pró-labore. Ou seja, pagaria mais R$ 620 para a Previdência. Como uma empresa tem despesas de no mínimo R$ 300 com o escritório de contabilidade, a conta chegaria a R$ 1.557,79 – muito mais que os R$ 617,10 do autônomo.
Segue –se uma simulação desse mesmo faturamento para uma empresa na modalidade Simples Nacional. Além de alíquotas diferentes, no Simples não há a Contribuição Patronal para o INSS. O total de impostos seria de R$ 1.104,75. Novamente, uma conta bem mais salgada que a do autônomo.
Mas quando o faturamento do autônomo aumenta, esta diferença cai proporcionalmente, mas ainda assim pode ficar acima dos descontos sofridos pelo autônomo. Veja o exemplo: faturamento de R$ 29.100 referente a sete fretes de R$ 3.700 a R$ 4.500 para uma mesma transportadora. Neste caso, o autônomo pagaria R$ 3.043,53 entre IR e INSS. Já como dono de uma empresa na modalidade Lucro Presumido, o valor dos impostos e os honorários do contador chegariam a R$ 3.984,37. E no Simples Nacional o custo é de R$ 3.225,90, também incluindo o contador.
Em nenhum dos casos, está incluído o ICMS porque muitos Estados isentam o setor de transporte deste tributo em determinados casos. Outro item excluído é a contribuição de 2,5% para o Sest/Senat, cobrada tanto das empresas como dos autônomos.
A orientação é que o profissional tenha uma conversa com um contador de confiança para que sejam analisados seus rendimentos e demais variáveis, a fim de adotar a opção mais vantajosa para a sua situação (fonte http://www.guiadotrc.com.br/Impostos/oqueemelhor_autonomo.asp).
O empreendedor de uma empresa de fretes e transporte de pequenas cargas deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se estabelecer depois de cumpridas, quais sejam:
Registro da empresa nos seguintes órgãos:
•Junta Comercial;•Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
•Secretaria Estadual de Fazenda;
•Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
•Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
•Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
•Corpo de Bombeiros Militar.
Visita à prefeitura da cidade em que pretende montar a sua empresa de frete e transporte de pequenas cargas para fazer a consulta de local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial. Algumas prefeituras disponibilizam esse serviço via internet, o que agiliza sobremaneira esse tipo de consulta.
Passo seguinte para a formalização da empresa:
• Após a liberação do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial de seu Estado, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na Prefeitura Municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento.
O Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, exercido como atividade econômica mediante remuneração tem seus mecanismos de operação e as responsabilidades do transportador definidos pela Lei nº 11.442/2007. Atualmente, as regras complementares ao RNTRC são regulamentadas pela ANTT por meio da Resolução ANTT nº 4.799/2015, que substituiu a Resolução ANTT nº 3.056/2009, trazendo algumas mudanças e inovações no registro.
Vale ressaltar que o exercício da atividade de transporte de carga própria independe de registro no RNTRC. O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. No caso de pessoa jurídica, ou seja, empresa ou cooperativa de transporte de carga, a documentação necessária para realizar o registro é a seguinte:
• Razão social e responsável legal;
• Nº inscrição CNPJ/MF;
• Nº inscrição estadual;
• Nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC; ou
• Nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC;
• Nº Alvará de funcionamento;• Endereço completo da matriz;
• Principal área de atuação;• Relação das filiais;
• Área total de armazenagem (matriz e filiais);
• Relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.
No caso de profissionais autônomos, a documentação necessária para realizar o registro é:
• Nome completo;
• Nº do documento de identidade;
• Nº inscrição no CPF/MF;
• Nº inscrição de autônomo no INSS;
• Endereço completo;
• Principal área de atuação;
• Dados do veículo próprio e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV. A solicitação de registro é feita junto a Sede da ANTT, em Brasília, onde maiores informações podem ser obtidas.
É importante ressaltar que ainda não existem normas para o transporte de cargas em motos, pois este tipo de transporte de cargas ainda não tem uma legislação específica.
Saiba mais sobre a Ideia: Frete e transporte de pequenas cargas em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-servico-de-frete-e-transporte-de-pequenas-cargas,b7987a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Existe uma Agência nacional de transportes terrestres, e esta regulariza essas pequenas empresas de carretos, fretes e autônomos que realizam esse tipo de transporte. Você pode acessar o site para obter informações de como cadastrar.
Portanto você pode consultar o transportador pelo CPF ou pelo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Mas para realizar esta consulta você precisa acessar o site de consulta pública dos transportadores. Neste site você encontra a situação do transportador e a validade do RNTRC.
Referência: https://www.guiademudancas.com.br/dicasdemudancas/qual-a-diferenca-entre-frete-e-carreto/