Fui demitida em 29/05/20 e abri minha empresa em 28/08/20, tenho direito a quantas parcelas de seguro desemprego?
Simone KlitzkeNovo na comunidade
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O seguro desemprego é um beneficio concedido para o trabalhador que perdeu o emprego, e busca recolocação no mercado. A abertura de uma empresa passa a caracterizar possui renda própria e condições para sustendo da empresa e pessoal.
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Bom dia!
Em complemento, informo-lhe que ao criar um CNPJ como MEI pode acarretar na perda de alguns benefícios. Veja alguns deles:
Seguro Desemprego – Pelas regras deste programa, quando uma pessoa se transforma emMicroeemprendedor Indiuvidual, segundo os critérios do programa, não será mais considerada como desempregada, e por isso, perderá o benefício.
Bolsa Família – Pelas regras do programa, ao se formalizar como MEI, você não perderá o benefício do Bolsa Família, se a família como um todo atende aos requisitos e limites de renda familiar do programa.
Auxílio Doença – O recebimento do auxílio doença está diretamente relacionado à incapacidade do beneficiário exercer qualquer ação laboral. Por isso, ao se qualificar como MEI você perderá o acesso a este benefício.
Aposentadoria por Invalidez – Como no caso acima, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que não têm capacidade física para trabalhar. Se você se cadastra como MEI, será considerado recuperado e perderá o acesso a este benefício.
Você poderá conferir esta informação e outras referentes a este assunto no portal do INSS clicando aqui.
Olá, se você solicitou o Seguro Desemprego antes de abrir a empresa ainda poderá receber alguma parcela. para calcular as parcelas do Seguro Desemprego você precisa informar a quantidade de meses trabalhados anteriormente e salários para saber qual seria o valor da parcela e quantidade.
Direito ao Seguro Desemprego
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx