*Esta é uma pergunta recebida durante o Webinar “Como reduzir os impactos da crise nos pequenos negócios”, realizado no dia 19/03/2020. Link de acesso ao webinar: https://youtu.be/3UX9tVUU968
SebraeSCSebrae
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“Existe a possibilidade de conceder férias coletivas, afastamento de funcionários e recomendações de viagens porém é preciso avisar ao sindicatos e a secretaria regional do trabalho, o prazo previsto em lei é de 15 dias mas é evidente que nessa situação de exceção tem que haver ajuste do tempo. No caso de férias coletivas o empregador paga salário + 1/3 para todos os colaboradores e isso pode comprometer financeiramente a empresa. Talvez o recesso seja uma alternativa.” Acesse nossa página e baixe o e-book “O pequeno negócio na crise do Coronavírus” para mais informações como esta.