*Esta é uma pergunta recebida durante o Webinar “Como reduzir os impactos da crise nos pequenos negócios”, realizado no dia 19/03/2020. Link de acesso ao webinar: https://youtu.be/3UX9tVUU968
SebraeSCSebrae
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“De acordo com o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020:
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
De acordo com o decreto o serviço não poderá ser acionado pois suas atividades estão suspensas.”