Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?
Perguntas FrequentesSebrae
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BOA TARDE, OBRIGADO PELA SUA PERGUNTA.
Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou
omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a
prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e
estará sujeito a multa:
• de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos
tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
• de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.