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Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?

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Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?

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1 Resposta

  1. BOA TARDE, OBRIGADO PELA SUA PERGUNTA.

    Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou
    omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a
    prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e
    estará sujeito a multa:
    • de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos
    tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
    entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
    observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
    • de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
    omitidas.
    As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
    • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
    procedimento de ofício;
    • a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo
    fixado em intimação.