Tenho um parcelamento, em curso, na PGFN ao qual efetuo o pagamento todos os meses, gostaria de saber se existe, em decorrência do COVID 19, alguma Legislação prorrogando o prazo de pagamento.
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Bom dia!
Os contribuintes que negociaram seus débitos com a União através de programas de parcelamentos especiais, mais conhecidos como Refis, poderão ter um alívio financeiro durante a pandemia do coronavírus. É que esses débitos serão contemplados pela portaria nº 103 do Ministério da Economia que suspendeu pelos próximos 90 dias os atos de cobrança das dívidas da União.
Acesse ao site http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107 e veja mais detalhes sobre o assunto.