Sebrae Respostas Latest Perguntas

Rai sousa
  • 0
  • 0

Eu solicitei minha demissão tendo 3 anos de empresa, rescisão pode ser parcelada?

  • 0
  • 0

Eu solicitei minha demissão tendo 3 anos de empresa. O valor que recebi em conta após 8 dias não coincide com o valor que eu calculei, pois tenho ferias vencidas e proporcional do salario. A empresa pode parcelar a rescisão mesmo sendo dentro do prazo de 10 dias?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Bom dia!

    Apesar de não existir embasamento legal, muitas empresas estão parcelando os direitos trabalhistas no ato da demissão sem justa causa de seus funcionários. Isto é, pagando em várias vezes iguais, sem juros, tributos como aviso prévio, saldo de salários, 13º, férias integrais, férias proporcionais e multa rescisória. A alegação que geralmente a instituição faz é que seria a melhor forma de ajustar os débitos do colaborador desligado da empresa. A instituição que demitiu só não parcela os 40% sobre o FGTS porque na verdade são 50% obrigatórios, onde 10% são do governo. Então, essas organizações estão pagando apenas o FGTS e os 40% ao funcionário.

    Se já passou por uma situação dessa, você foi enganado! Os direitos ao recebimento total do aviso prévio, 13º salário, férias integrais, férias proporcionais e a multa rescisória  são garantidos pela Consolidação das  Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma o parcelamento deve ser levado à juízo, mesmo que o colaborador tenha assinado quaisquer documentos comprobatórios a conivência passiva a parcelar seus direitos. Um instrumento particular (documento editado por advogados da empresa, aceito por sindicatos, etc) seja um contrato, ou outros, não pode possuir cláusulas que desfavoreçam a Consolidação das Leis Trabalhista.

    Recentemente empresas da agro-indústria passaram por problemas financeiros devido a crise tendo que enxugar o quadro de funcionários consideravelmente. Essas empresas solicitaram o parcelamento na justiça. Os juízes que mediaram os casos verificaram primeiramente a aceitação dos colaboradores e a idoneidade das empresas solicitantes. Desse modo o parcelamento somente da recisão foi concedido.

    Esse procedimento vale para qualquer organização e  há possibilidade de parcelamento em casos excepcionais e todos eles devem ter anuência de um juiz do trabalho. Somente um juiz poderá aquilatar se há necessidade de parcelamento.

    A premissa é que a rescisão não pode ser parcelada por lei, porém um juiz de direitos trabalhistas poderá conceder o parcelamento de acordo com Art.7 da Constituição Federal/88. Porém mesmo em concessão de parcelamento, estará vetado (nem mesmo o juiz permitirá) que se parcele FGTS, os 40% (50% onde 10% não vão para o colaborador) e INSS. Esses devem ser pagos nos prazos determinados pela CLT.

    Em caso de imposição do parcelamento no ato demissional acione o Tribunal Superior do Trabalho -TST. Para casos de parcelamento ilegal o processo é ágil. Não se deixe persuadir por quem age de má fé alegando que “demora mais para receber na justiça do que o tal parcelamento”.

    Fonte: https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/empresas-podem-parcelar-resciso-e-outros-direitos-na-demisso-sem-justa-causa/