Eu posso entregar uva e vinho na Cooperativa?
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“Pode. Vinho, desde que seja a granel e que a Cooperativa tenha a estrutura de padronização e envase registrada no MAPA. Inclusive a Instrução Normativa n. 34 de 04/10/2006 determina que somente a Cooperativa é registrada no MAPA. As cantinas dos produtores associados não são registradas, mas têm suas instalações aprovadas através de vistoria do Ministério. A Cooperativa pode assim produzir, estandardizar, engarrafar e exportar a produção dos seus associados. Havendo a comprovada preservação da individualidade da origem, poderá ser mencionado no rótulo o nome do produtor. Por fim, cabe a Cooperativa a responsabilidade técnica dos produtores associados ou cooperados.
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