Olá, tenho um parceiro que faz intermediação entre minha empresa e o cliente. A empresa intermediadora recebe um valor acordado com o cliente, e repassa para minha empresa outro valor acordado entre nós (intermediador e minha empresa). Dúvida: EU (PJ) emito NFS para o intermediador do valor de repasse ou para o cliente que não recebo nada e só presto o serviço?
Desde já, agradeço!
Você deve emitir a Nota Fiscal de Serviços para o cliente, indicando que o valor foi intermediado pela empresa parceira.
Qual a Base legal ?