Olá, tenho um parceiro que faz intermediação entre minha empresa e o cliente. A empresa intermediadora recebe um valor acordado com o cliente, e repassa para minha empresa outro valor acordado entre nós (intermediador e minha empresa). Dúvida: EU (PJ) emito NFS para o intermediador do valor de repasse ou para o cliente que não recebo nada e só presto o serviço?
Desde já, agradeço!
Você deve emitir a Nota Fiscal de Serviços para o cliente, indicando que o valor foi intermediado pela empresa parceira.
Qual a Base legal ?
Nesse caso, a emissão da Nota Fiscal deve ser feita para a empresa ou pessoa que está contratando diretamente o seu serviço. Como o intermediador é quem faz o pagamento à sua empresa, você deve emitir a Nota Fiscal para ele, e não para o cliente final. Isso ocorre porque a relação comercial de prestação de serviços e o pagamento está ocorrendo entre a sua empresa e o intermediador.