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Devo pagar alguma ajuda de custo ou alguma parcela complementar ao empregado que está trabalhando em home office?

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Devo pagar alguma ajuda de custo ou alguma parcela complementar ao empregado que está trabalhando em home office?

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1 Resposta

  1. Boa tarde.

    O trabalho home office é executado da mesma forma, assim não pode haver prejuízo em relação ao pagamento de salário. Em termos práticos, o empregado deve receber a mesma quantia que receberia se estivesse trabalhando presencialmente.

    E sobre o pagamento de algum tipo de ajuda de custo, a medida provisória e a CLT disciplinam que não é obrigatório um pagamento complementar mas pode ser feito isso por meio de um aditivo contratual.

    E, para aquelas empresas eu vão pagar um complemento, é importante que adicione essa parcela no aditivo contratual e denomine como ‘’ajuda de custo’’, pois é uma parcela de natureza indenizatória, assim, não integra o contrato de trabalho e também não será objeto para repercussões trabalhistas, ou seja, não há incidência de FGTS sobre esse período, não vai integrar o valor do salário para efeito de férias e 13 e também é uma parcela que pode deixar de ser paga quando restabelecidas as condições normais de trabalho.

    Para mais dúvidas sobre as questões trabalhistas e a MP 927 de 22/03/2020, assista à palestra online com Eugênio Hainzenreder Júnior para o Sebrae RS:

    https://www.eventials.com/SEBRAERS/coronavirus-questoes-trabalhistas-tire-suas-duvidas/