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cris maiara ferreira
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Depois que eu pagar as guias do DAS, o MEI já não existe mais?

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1 Resposta

  1. Olá, Cris.

    1 – O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições são sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;

    2- A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

    3-  Importante saber que a DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020.

    Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.

    * a entrega da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês:

    a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
    b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

    4 – Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.

    Consulta Declaração Transmitida do MEI 
    DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
    PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI
    PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)    

    5 – A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

    Esperto ter ajudado.