Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

Cursos Livres possuem certificados válidos?

  • 0
Cursos Livres possuem certificados válidos?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. ” Os cursos como cabeleireiro, manicure e outros estão inclusos como cursos livres. Uma pessoa que frequentou o curso e tenha certificado, poderá ministrar tais cursos.

    Veja os esclarecimentos e a legislação de cursos livres.

    Lei de cursos livres:
    Ensino livre – autorização e validade de cursos
    Conforme a Lei nº 9.394/1996 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm ), o Decreto nº 5.154/2004 e a Deliberação CEE nº 14/1997 (Indicação CEE nº 14/1997) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação (CNE) tem sido no sentido de declarar a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
    Os cursos livres a distância não dependem de registro ou autorização do Ministério da Educação (MEC) ou do Conselho Estadual de Educação (CEE) e são, para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São a distância, de modo que o aluno acesse o material e interaja com os tutores por meio da plataforma Moodle. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e, ao final, recebe o certificado.
    O art. 42 da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/2008 trataram da educação profissional, como educação profissional de nível básico. É uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que permitam profissionalizá-lo, qualificá-lo e atualizá-lo para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior, tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/1998 e no Decreto nº 2.208/1997. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
    A Constituição Federal, em seu art. 205, caput, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo art. 206 da Constituição, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.