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Hilton Souza
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Coronavírus- Terei que devolver todas as próximas mesmo a que já está na conta?

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Recebi o auxílio, mas já devolvi através do GRU a primeira parcela Por que se encaixava nos que havia recebido indevidamente, mas agora não sei mais com essas mudanças.
Terei de devolver todas as próximas mesmo a que já está na conta?

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1 Resposta

  1. Hilton,

     

    Se você não se encaixa no perfil, sim você deve devolver seguindo o passo a passo abaixo:

    Acessa o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
    1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
    2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
    Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
    Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
    De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
    CPF do Beneficiário:

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