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Monica CB
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Coronavírus- Terei direto ao auxílio emergencial?

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Tenho MEI, devido a problemas financeiros não tenho quitado as contribuições e não consegui pagar o acordo que fiz. As declarações de IR estão ok.

Terei direto ao auxílio emergencial?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Prezado Empreendedor,

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

     

  2. Ola! Vc nao respodeu a pergunta acima!

    A duvida he se nao tiver com pagamento em dia DA MENSALIDADE DO MEI, VOU TER DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO???

    • Olá Danilo!

      Fique tranquilo: o atraso no pagamento das parcelas DAS não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento aos requisitos!

      Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições conforme o colega Weverton sinalizou:

      – ser maior de 18 anos de idade;

      – não ter emprego formal ativo;

      – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

      – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

      – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

      Boa sorte!!