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Ivone Coelho
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Coronavírus- Tenho direito ao auxílio emergencial?

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Tenho o MEI e meu marido é aposentado com um salário mínimo eu tenho direito ao auxilio emergêncial?

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2 Respostas

  1. Para mais informações sobre o auxílio emergencial, você pode acessar:http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
    – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
    – Contribuinte individual da Previdência Social;
    – Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
    – Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
    – Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    – Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.

  2. Prezada Ivone,

    O fato do seu marido ser aposentado não lhe impede de ser beneficiária do programa de ajuda temporária, desde que você não esteja fora dos requisitos obrigatórios. Veja os detalhes:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    IMPORTANTE: muita atenção a hora de preencher o cadastro porque não há, no momento, opção de edição.

    Acesse ao site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e faça sua solitação.

    Desejo-lhe sucesso!