Bom dia!
Dei baixa no meu cadastro de Mei dia 17/03/20, devido a algumas complicações, mas continuo com minha doceria funcionando, sendo que na informalidade, e não estou cadastrada no cadastro único do governo, eu tenho direito a esse auxílio? Fiquei fechada 12 dias só reabri agora com liberação do governo de Alagoas na modalidade “pegue e leve”. Tenho direito a receber o auxílio ?
Prezada Allana Cássia,
Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:
Objetivo do Programa:
Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
Qual o valor máximo que será distribuído por família?
O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
Requisitos para receber o benefício:
O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:
Observações:
Como o benefício será sacado:
Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.
Já estão definidas os seguintes diretrizes: