Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e recebi por 3 meses o valor de R$ 600,00 pelo benefício emergencial. O Decreto n. 10.422/2020 é extensível a esta quantia?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Boa tarde. Sim. Com o Decreto nº 10.422/2020, o trabalhador intermitente terá um adicional de mais R$ 600,00, devido a partir do encerramento do período de três meses devidos.
O benefício não será devido caso o contrato de trabalho intermitente tenha sido celebrado após 01/04/2020.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD