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Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e recebi por 3 meses o valor de R$ 600,00 pelo benefício emergencial. O Decreto n. 10.422/2020 é extensível a esta quantia?

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Coronavírus – Sou trabalhador intermitente e recebi por 3 meses o valor de R$ 600,00 pelo benefício emergencial. O Decreto n. 10.422/2020 é extensível a esta quantia?

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1 Resposta

  1. Boa tarde. Sim. Com o Decreto nº 10.422/2020, o trabalhador intermitente terá um adicional de mais R$ 600,00, devido a partir do encerramento do período de três meses devidos.

    O benefício não será devido caso o contrato de trabalho intermitente tenha sido celebrado após 01/04/2020.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD