Sou mei a 9anos,não tenho imprego formal, e mesmo assim fui negada ao auxílio alegando ser trabalhadora formal ainda com cargo eletivo sendo que apenas concori as eleições em 2018 e não fui eleita e nem fiquei de suplente. E o aplicativo não dá a opção de fazer nova solicitação.
Geizy GomesNovo na comunidade
Boa tarde Geizy. Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal. O aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados. A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.
1- Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial. Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.
2- Inscritos via aplicativo e site
O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.
O governo lançou uma nova ferramenta que permite aos trabalhadores consultar a situação dos seus pedidos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: http://www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .
Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/07/como-contestar-o-auxilio-emergencial.ghtml
Boa tarde!
O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explicam que, para a concessão do auxílio emergencial, a Dataprev realiza conferência em um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.
As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME). Um deles é a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas.
Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, sendo estes responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.
O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Com isso, as informações podem estar desatualizadas no cadastro e resultarem na negativa para o trabalhador.
O que a pessoa pode fazer?
No caso de informações incorretas declaradas na Rais ou no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado registro permanente de admissões e dispensa de empregados, e usado como base para concessão do seguro-desemprego, por exemplo), o trabalhador deverá procurar a empresa ou órgão responsável pela prestação da informação e solicitar a retificação via sistema.
É possível consultar as informações da Rais nesse link.
Também poderá iniciar processo administrativo via portal gov.br, mediante apresentação da documentação exigida, que será devidamente analisada pela Secretaria de Trabalho.
A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.
Se a pessoa necessitar de comprovação dos vínculos declarados na Rais ou no Caged, deverá solicitar extrato de vínculos via portal gov.br.
Como solicitar vínculos empregatícios do Caged e da Rais
O trabalhador que quiser obter os seus vínculos de empregos formais declarados ao Caged ou Rais pode utilizar os links a seguir.
Clique aqui para solicitar vínculos empregatícios do Caged
Clique aqui para solicitar vínculos empregatícios da Rais
Como solicitar alteração no banco de dados
O trabalhador que precisa alterar informações cadastrais ou vínculos de empregos formais declarados ao Caged por processo administrativo pode fazer o pedido por meio destes links. Por aqui é possível solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Clique aqui para solicitar a alteração no banco de dados do Caged
Clique aqui para solicitar a alteração no banco de dados da Rais
É possível contestar a negativa do auxílio
Quem teve seu auxílio emergencial negado por estar com informações desatualizadas da carteira de trabalho pode contestar essa negativa no próprio aplicativo ou site da Caixa.
Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/desempregado-teve-auxilio-negado-por-ter-carteira-assinada-que-fazer-22052020