Yasmin Goncalves
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Coronavírus- Sócio de microempresa que tem retirada de pró-labore de um salário mínimo tem direito ao auxílio emergencial?

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Sócio de microempresa que tem retirada de pró-labore de um salário mínimo tem direito ao auxílio emergencial?

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2 Respostas

  1. Yasmin, você concorda com o entendimento apresentado nas páginas abaixo, que consideram que sócio de empresa, atendidas as condições, pode receber o auxílio?

    * https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

    * http://www.manducontabilidade.com.br/boletim/auxilio-emergencial-1052

    * https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/auxilio-emergencial-coronavirus-02042020

    * https://www.oitchau.com.br/blog/auxilio-emergencial-tire-todas-as-suas-duvidas/

    Inscrevi-me no BEM e sou sócio e o responsável de uma pequena empresa da qual não recebi pro-labore e a retirada de lucros em 2018 ficou (bem) abaixo dos R$ 28.559.70 (mesmo que fosse tributável, ainda assim seria inferior), empresa sem empregado.

    Obrigado

  2. Boa tarde Yasmin. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

    – Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    – Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Não tem direito quem:

    – Tenha emprego formal ativo;

    – Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Está recebendo Seguro Desemprego;

    – Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    – Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/