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Adriano Albuquerque
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Coronavírus- Qual o procedimento para cancelar a solicitação auxílio emergencial?

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Cancelar solicitação de auxílio emergencial, como faço?

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2 Respostas

  1. Bom dia, Adriano!

    Após envio do pedido de auxílio, não é possível editar ou cancelar. É preciso aguardar o término da análise, cujo prazo estimado é de 5 dias úteis. Após análise, você poderá contestar (pedir revisão) ou fazer nova solicitação, a depender da resposta. Se for indeferido por “dados inconclusivos”, você fazer nova solicitação e dessa vez atentar para inserir seus dados corretamente antes de enviar o pedido. Se for indeferido por “benefício não aprovado”, você poderá contestar a resultado, apresentando os seus argumentos, ou, ainda, fazer nova solicitação.

    Espero ter ajudado!

    Atenciosamente,

    Estefânia Mendes

  2. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.