Boa tarde. Qual a mudança com o Decreto nº 10.422?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Boa tarde!
Antes do Decreto nº 10.422, de 13.07.2020, os prazos limites para fruição dos Benefícios eram:
A soma entre os dois mecanismos alcançava o total de 90 dias e este prazo não poderia ser ultrapassado.
Com o Decreto, os prazos para acordos firmados (e a serem firmados) entre Empregadores e Empregados para fins dos Benefícios Emergenciais agora poderão ser acrescidos de mais:
Agora, a soma entre as duas medias não poderá ultrapassar o total de 120 dias.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD