EM EMPRESA COM LUCRO PRESUMIDO, QUAIS FORAM AS PRORROGAÇÕES DE TRIBUTAÇÃO DEVIDO A PANDEMIA
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Se optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira:
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:
Já os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, não terão os prazos de pagamento prorrogados, pois até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020).
Boa tarde!
A Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa e o recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS.
As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro, respectivamente.
Os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativas às competências março e abril de 2020 ficaram postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Caso a sua empresa tenha empregados, a MP 927, de 22 de março de 2020, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020, desde que o empregador declare as informações até 20 de junho.
Quanto aos tributos estaduais e municipais, eventual prorrogação de prazo dependerá de atos normativos do respectivo estado/município.
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