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TIANA BORGES
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Coronavírus- Quais foram as prorrogações de tributos?

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EM EMPRESA COM LUCRO PRESUMIDO, QUAIS FORAM AS PRORROGAÇÕES DE TRIBUTAÇÃO DEVIDO A PANDEMIA

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2 Respostas

  1. Se optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira:

    De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

    • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

     Já os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, não terão os prazos de pagamento prorrogados, pois até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). 

  2. Resposta foi editada

    Boa tarde!

    A Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa e o recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS.

    As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro, respectivamente.

    Os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativas às competências março e abril de 2020 ficaram postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

    Caso a sua empresa tenha empregados, a MP 927, de 22 de março de 2020, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

    O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020, desde que o empregador declare as informações até 20 de junho.
     
    Quanto aos tributos estaduais e municipais, eventual prorrogação de prazo dependerá de atos normativos do respectivo estado/município.

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