Sou Mei, preciso me cadastrar para obter o auxílio emergencial do governo?
Cleuza De Souza VazNovo na comunidade
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Boa tarde, Cleuza!
Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:
– não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
– não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Caso você se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.
Caso você tenha um funcionário, poderá utilizar crédito com taxa de juros de 3,75% ao ano, com período de carência de 6 meses para começar a pagar e com prazo de pagamento de 36 meses. Essa linha de crédito é para financiar até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário, a fim de evitar demissões.
São as instituições financeiras que vão operacionalizar toda a concessão do crédito. Portanto, o empreendedor que precisar do empréstimo deve procurar diretamente os bancos de que já é cliente.
Para mais informações acesse: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus