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Edna Soares Vieira
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Coronavírus- Posso parcelar o recolhimento do imposto de renda devido do mês de março por conta da pandemia?

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Coronavírus- Posso parcelar o recolhimento do imposto de renda devido do mês de março por conta da pandemia?

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1 Resposta

  1. Olá Edna

    A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. 

     

    Além disso você pode renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 7.820, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

    Entre as condições facilitadas, estão: 

    • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
    • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
    • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.