Coronavírus- Posso parcelar o recolhimento do imposto de renda devido do mês de março por conta da pandemia?
Edna Soares VieiraNovo na comunidade
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Olá Edna
A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Além disso você pode renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 7.820, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.
Entre as condições facilitadas, estão: