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Alice Santos
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Coronavírus- Porque meu pedido de auxílio foi negado?

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Meu pedido de auxilio foi negado
Sendo que meu rendimento tributavel foi de 18081,53
E o informe Mei juridico foi de 38820,23 receita bruta

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2 Respostas

  1. Olá Alice,

    No retorno da solicitação, o aplicativo traz a informação sobre o motivo da não concessão de seu benefício.

    Além disso, no portal do Ministério do Desenvolvimento Social, você encontra uma página dedicada à informações sobre o auxílio emergencial: http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600

    Lá você irá encontrar os critérios e condições para o recebimento do benefício.

    Caso ainda fique com dúvidas, a Caixa disponibiliza uma linha telefônica, no número 111, para atendimento sobre o auxílio emergencial.

    Mauricio

  2. Bom dia,

    Foi negado porque você se cadastrou como pessoa jurídica ou inseriu a conta de destino como jurídica. Isso é motivo para negativa da solicitação. Veja os critérios do programa:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     4 – Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

    Lembre que o benefício é para pessoas físicas!