Orleans Soares
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Coronavírus- Porque meu auxílio emergencial foi negado?

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Fui demitido em agosto de 2018 e tinha um salário de um salário de 2534,00 . Então então estou como autônomo, com o acerto tentei abrir um negócio de lanches que não deu certo . Estou somente em delivery e agora piorou com a concorrência. A caixa negou meu auxílio. O que tem haver 2018 com atual situação já que tenho 2filhos em casa para cuidar sendo que só de plano de saúde pago aproximadamente 800,00 haja visto que minha tem deficiência hormonal e precisa estar sempre no médico e fazendo exames de sangue para estar controlando a deficiência com medicamentos. Agora devo muito contava com este auxílio e foi negado. O que fazer?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    O seu auxílio foi negado porque você obteve renda bruta superior a R$ 30.000,00 em 2018, valor superior ao previsto no requisito do programa. Observe-os:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

     

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    O Senhor não está dentro dos critérios estabelecidos. Lamento!