William Preto
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Coronavírus- Por não trabalhar com aglomerações, posso fazer meu trabalho de fotografia?

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Sou fotógrafo de gestante, e tem muitas que estão próximo aos 9 meses, estão com medo de ficarem sem fazer as fotos, por conta do decreto de quarentena, eu queria saber se por não trabalharmos com aglomeração se posso fazer esse meu trabalho de fotografia? Normalmente faço os trabalhos em are a externa onde não tenha pessoas perto, para a privacidade da cliente, quando não em are a externa, faço em minha casa, ou na casa da gestante. Gostaria de saber se posso executar meu trabalho, considerando toda a recomendação de saúde? Sou autônomo, estava programado para em abril abrir o MEI, agora estou de certa forma desamparado.

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1 Resposta

  1. Prezado boa noite,

    A quarentena em alguns Estados foi flexibilizada, autorizando prestadores de serviços essenciais [e em algumas regiões não essenciais] atender nas casas dos clientes. Todavia, o primeiro passo é verificar junto ao seu Município (e Estado) quais são as medidas de enfrentamento que estão em vigor, e quais atividades estão autorizadas. Pois em algumas regiões levando em consideração o contexto nacional essas medidas podem ser mais ou menos restritivas.

    Em algumas regiões a aceitação pode ser maior em áreas verdes abertas, do que em residências, porém imagine a possibilidade de cidades com bloqueios totais, nesse contexto não seria permitido a atividade – teria que elaborar alternativas a distância (possível alternativa trabalhar com conteúdo: “como fazer um pequeno ensaio fotográfico de casa”). Lembrando que condomínios e prédios podem ter elaborado regimentos internos que apenas serviços essenciais podem ser contratados no momento. Deve buscar alternativas sem aglomerações de pessoas, trazendo menor risco de contágio de COVID-19, e que esteja de comum acordo entre contratante e contratado.

    Após avaliar como estão as medidas na região em que mora ou irá prestar o serviço, vem o segundo passo, que diz respeito a traçar um processo da prestação de serviço em ambiente externo ou interno que assegure minimizar o risco de transmissão de COVID-19.

    Dica: a elaboração desse processo de atendimento, pode trazer mais conforto a gestantes que estão inseguras e em dúvida em contratar esse tipo de serviço. Pode também divulgar sobre essas medidas que está tomando nesse novo processo de atendimento, trazendo credibilidade e segurança, tendo em vista que teremos uma mudança considerável no comportamento dos consumidores pós pandemia.

    Algumas das medidas para minimizar o risco de infecção: higiene das mãos, uso de álcool a 70% ou álcool em gel, não visitar a caso do cliente se estiver com sintomas gripais, na medida do possível retirar os calçados ao entrar na casa do cliente, meios alternativos para pagamento como transferência bancária, manter o distanciamento de 2 metros, entre outros. Se estiver dentro do Estado de SP, pode acessar mais informações nesse site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/

    Quanto a formalização do MEI, pode ser o momento para traçar esse novo modelo de atendimento e seguir prospectando novos clientes. Uma das medidas adotadas aos MEI’s foi o adiamento dos DAS’s [documento de arrecadação simplificado] – meses de março, abril e maio. O pagamento do DAS é obrigatório e é pago mensalmente.

    No seu caso ao se formalizar em maio de 2020, seu primeiro DAS venceria em 20 de junho [referente a maio], porém com a prorrogação, este DAS irá vencer dia 20/12. O segundo DAS irá vencer dia 20/7 DAS [referente a junho], este devendo ser pago na data normalmente. Lembrando que a formalização é gratuita no site oficial: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

    Para outras dúvidas referentes ao MEI pode acessar este site: http://bit.ly/MeiFormalizacao .

    As medidas de enfrentamento ao COVID-19 podem sofrer alterações, mantenha-se atualizado com fontes seguras de informação. Atenciosamente Silas.