Conheço um casal que estão empregados e a mulher recebeu 1200,00 mesmo com carteira assinada, acho que as pessoas que teve o auxílio reprovado porque colocou CPF há mais de pessoas que não residem com elas deveria ter uma chance de refazer o auxílio
Gilson ParreiraNovo na comunidade
Boa tarde Gilson. Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx