Rocha
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Coronavírus- Não tenho recursos para cobrir a folha de pagamento. O que fazer?

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Tenho um pequeno restaurante cadastrado no Simples Nacional em janeiro deste ano. 20 dias atrás foram contratados 5 funcionários. Neste momento, estão em casa (sem trabalhar) em função da pandemia.

Não tenho recursos para cobrir a Folha de pagamento. O que fazer?

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1 Resposta

  1. Olá!

    A crise gerada por conta da pandemia do novo coronavírus está impondo grandes desafios às empresas, principalmente para as de pequeno e de médio porte. Um desses desafios é cobrir a folha de pagamento dos funcionários.

    Para minimizar os impactos, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, no qual liberou uma linha de crédito de 34 bilhões de reais para ajudar as empresas a quitar suas folhas de pagamento.

    Se você está passando por essa situação e não sabe o que fazer, então acompanhe esse conteúdo até o final que explicaremos tudo que você precisa. Vamos começar!

    Como funciona a linha de crédito para financiar a folha de pagamento das empresas

    O Governo Federal, através da medida provisória MP 943 / 2020, sancionou no dia 27 de março a liberação de uma linha de crédito de 34 bilhões de reais para ajudar as pequenas e médias empresas a quitarem a folha de pagamento dos seus funcionários.

    O intuito da medida é conseguir atingir cerca de 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores brasileiros.

    O texto da MP estabeleceu que 85% dos recursos seriam financiados pela União, enquanto o restante ficaria a cargo das instituições financeiras.

    Como funciona o contrato?

    Somente poderão solicitar o empréstimo, pequenas e médias empresas que tiveram faturamento anual entre 360 mil e 10 milhões de reais no ano de 2019.

    A medida é exclusiva para:

         º Empresários;

         º Sociedades empresárias;

         º E Sociedade cooperativas.

    Um dos maiores requisitos impostos para a contratação é o comprometimento do empresário em não realizar demissões, sem justa causa, durante 60 dias após a data de recebimento da última parcela do crédito.

    Em caso de descumprimento do acordo, o empresário será obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

    Quanto ao pagamento, o Governo estabeleceu a taxa Selic como referência para o juros máximo a ser cobrado no ano.

    Já o período de carência pode se estender até 30 meses.

    Pagamento dos funcionários

    O valor solicitado será pago diretamente aos trabalhadores, sem intermediação da empresa.

    O valor será limitado a dois salários mínimos por pessoa, isso significa que:

         º Trabalhadores com salário inferior ou igual a essa quantia, receberão o valor normal;

         º Trabalhadores com salário acima de 2 salários mínimos, receberão apenas o valor referente a 2 salários mínimos.

    Mas, nesse caso, o empresário poderá fazer a complementação do valor.

    Proteção ao crédito

    É importante salientar que o banco pode considerar os registros de inadimplência dos últimos 6 meses e, possíveis restrições nos sistemas de proteção ao crédito antes de fazer a liberação.

    Empresas com débito na seguridade social também estarão impedidas de receber o empréstimo.

    Para tentar simplificar a MP dispensou algumas exigências, como:

         º Quitação eleitoral;

         º Certidão negativa de débito;

         º E certificado de regularidade do FGTS.

    Para conseguir contratar o crédito, o empresário deve entrar em contato com o banco responsável por processar sua folha de pagamento e conversar com o gerente sobre os detalhes.

    Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado!

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