Samuel af
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Não preciso mais do auxílio, como cancelar?

  • 0

Fiz o meu cadastro pro auxílio e foi aprovado, mas agora já não me encaixo mais no grupo que precisa dele. O dinheiro caiu na minha conta bancária (não é da caixa) e gostaria de saber como devo proceder para cancelar o auxílio? E se devo estornar essa parcela que recebi, e se devo estornar… Como faço?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

3 Respostas

  1. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.
  2. Agora você recebe! O valor foi aprovado no seu CPF então receberá 3 parcelas. Se acreditar que não precisa mais dele, utilize para caridade.

  3. Boa noite!

    Como não está previsto a desistência, mas acho importante você devolver o dinheiro, sugiro que você entre em contato com o seu banco e peça para proceder o estorno. O dinheiro retorna à Caixa e depois de 90 dias volta ao Tesouro Nacional.

    Essa é a atitude correta e você está de parabéns!