Minha mãe veio a falecer sem nem se quer ter recebido a 1 parcela do auxílio emergencial, meu pai e eu estamos desempregados, será que poderemos receber no lugar dela? Qual o procedimento? Se não, o meu pai pode fazer o cadastro? Pois eu já estou recebendo e como são apenas 2 cadastro por família não vai da conflito na hora do cadastro dele?
Gessica LimaNovo na comunidade
Boa tarde Gessica, lamento a morte de sua mãe. Quando há o falecimento da pessoa, um atestado de óbito é emitido e essa informação vai para os cadastros do Governo. Futuramente os dados serão cruzados.
As inscrições para o Auxílio Emergencial foram encerradas no dia 02 de julho. Quem não fez o cadastramento até essa data, não poderá mais fazê-lo.