Posso usufruir da prorrogação trazida pelo Decreto nº 10.422/2020?
Perguntas FrequentesSebrae
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Boa tarde!
Sim. O novo prazo poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem. O acréscimo agora não poderá ultrapassar o limite máximo de 120 dias (juntando com o acordo que já tinha sido feito).
Assim, se o acordo inicial perdurou por 90 dias, o empregador/empregado terá mais 30 dias de benefício.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD