BOA TARDE, MEI INADIMPLENTES TERÁ O AUXILIO CORONAVOUCHER ?
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Oi, Wesley!
O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio a MEI que atender TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou
– ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.
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Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Júlia
Boa tarde Wesley!
Para receber o auxílio emergencial do governo não é obrigatório ser MEI, se tive com parcelas em atraso você poderá requisitar o auxílio como trabalhador informal e se estiver dentro dos requisitos de idade e renda.
Os requisitos são:
– maior de 18 anos;
– não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;
– não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) – renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;
– não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Informações sobre o benefício:
http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX
Link para requerimento do benefício:
https://auxilio.caixa.gov.br