Estou com mei atrasado tenho direito ao benefício do governo
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Olá, Rosilene! 😊
Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, o atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio; basta que seu CNPJ como MEI esteja ativo. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso ao auxílio emergencial!
Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.