Caro Weverton, obrigado pelas informações sobre a devolução voluntária do auxílio emergencial. Mas tenho a seguinte dúvida: entendi que vc informou que quem devolver espontaneamente o valor recebido indevidamente não sofrerá implicações cíveis ou penais. Isso procede, mesmo quando a pessoa realizou o cadastro indevidamente (teste do sistema, por exemplo) e quer devolver de boa-fé?
simone silvaNovo na comunidade
Bom dia Simone!
Desculpe a demora na resposta, mas são tantas questões que chegam diariamente que não damos conta de atender todas an velovidade que gostaríamos. Vou colocar um link de uma entrevista com um advogado especialista. São apenas 20 minutos e esclarece muitas coisas:
https://www.youtube.com/watch?v=g48koKeGqGw
Bom domingo!