Dani Camargo
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Coronavírus- Fiz meu auxilio indevidamente, fui aprovada portanto faz 12 dias que o dinheiro não caiu. O que devo fazer?

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Fiz meu auxilio indevidamente, fui aprovada portanto faz 12 dias que o dinheiro não caiu. Não baixei o caixa tem e nem sei se esse dinheiro realmente foi depositado na poupança digital. Minha duvida é caso esse dinheiro cair eu não acessar e nem mecher bele daqui 90 dias volta para o Governo, mesmo assim vou ter algum tipo de problema??

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1 Resposta

  1. Boa noite!

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, havia a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estarem disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.  Mas até o momento, o Ministério não liberou o acesso!!

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/250590/Instrucoes_preenchimento_GRU_Simples.pdf (como preencher a GRU)

     

    OBS: NÃO utilize o recurso que lhe é indevido e não terá problemas! Mas sugiro baixax o caixa TEM e verificar se foi criada uma poupança digital, de forma que você acompanhe o estorno do recurso.