Existe previsão de auxílio governamental aos pequenos negócios afetados, como já está acontecendo em outros países?
Perguntas FrequentesSebrae
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Boa tarde. O ministro da Economia anunciou um auxílio mensal de R$ 200 a profissionais autônomos durante a crise do coronavírus. A medida busca garantir renda àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também não contribuem para a previdência. A medida, segundo o ministro, está dentro de um pacote de R$ 15 bilhões voltado para “populações desassistidas”. Para que esse dinheiro seja liberado, Guedes diz que o Congresso Nacional precisa reconhecer o estado de calamidade pública no país.
Fonte: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/18/com-decreto-de-calamidade-publica-governo-anuncia-r-15-bilhoes-para-pessoas-desassistidas.ghtml
Boa tarde!
O Projeto de Lei 9236/2020, prevê o auxílio financeiro de R$ 600,00 aos informais. Em seu texto, o MEI poderá ser contemplado com o benefício.
Os requisitos previstos para usufruir do benefício será:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.
No momento, não há subsídio destinado aos pequenos negócios, na modalidade microempresa ou empresa de pequeno porte. O que há, são linhas de crédito facilitadas por alguns bancos (todas via empréstimo e reembolso posterior).
Além da medida exclusiva ao MEI, o Governo Federal, desde 18/03/2020, lançou em normativos diversas medidas favoráveis aos pequenos negócios (mas em nenhuma delas, há subsídio), dentre as quais podemos citar:
1. Portaria nº 7.821/2020 PGFN – SUSPENSÃO DE ATOS DE COBRANÇA
2. Resolução nº 152/2020 – Prorrogação de Prazo para pagamento dos Tributos Federais Simples Nacional
Os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de 6 meses para pagamento (abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro).
Os períodos de apuração são mantidos, ou seja, março/2020, abril/2020 e maio/2020.
Os tributos estaduais e municipais, pelo menos até o momento, não foram contemplados.
Portanto, a orientação é utilizar de uma guia avulsa para pagamento dos tributos dos demais entes (ICMS e ISS), excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.
3. Prorrogação de Declarações – Resolução CGSN 153/2020
Em 26.03.2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou:
Com isso, o Comitê concedeu um “fôlego” no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.
4. Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa – MPV 927, de 22.03.2020
5. Na área trabalhista e do FGTS – MPV 927/2020
QUANTO A FÉRIAS
1º Terço de férias (1/3) poderá ser pago imediatamente ou até 20/12/2020.
2º O recebimento das férias (que era feito antes de gozá-las) passa a ser até o 5º dia útil do mês posterior ao início das férias.
Exemplo: se a empresa lhe conceder 30 dias de férias a partir de 26.03.2020, o pagamento desse período pode ocorrer até 07.05.2020.
3º A venda de férias (10 dias) só pode ocorrer se a empresa concordar.
4º A convenção coletiva (vencida ou vincenda em até 180 dias) poderá ser prorrogada, a critério do empregador, por 90 dias.
5º Para férias coletivas, a empresa não mais precisa comunicar o sindicato, mas apenas os empregados com 48 de antecedência. Não há limite mínimo de dias de férias.
COMPENSAÇÃO COM FERIADOS
6º Os dias não trabalhados poderão ser compensados com futuros feriados, devendo o empregador comunicar o aproveitamento 48 horas antes.
Exemplo: a empresa suspendeu suas atividades entre 23 e 28 de março. Nesse caso, poderão ser compensados futuramente os feriados de 21, de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro de 25 de dezembro. Essa regra se aplica aos feriados civis. Para os feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, manifestada por escrito.
SE A EMPRESA JÁ SUSPENDEU AS ATIVIDADES POR 15 DIAS
7º Poderá ser compensado com banco de horas no prazo de até 18 meses, desde que haja concordância do empregado com a instituição do banco.
A EMPRESA QUE JÁ ADOTOU PARTE DAS MEDIDAS DESCRITAS NA MP ESTÁ RESGUARDADA?
8º Todas as medidas realizadas 30 dias antes da vigência da MPV em questão (23/03/2020) possuem validade, desde que não contrariem o novo normativo.
DIFERIMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS
9º O recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020, serão postergados para abril, maio e junho de 2020.
10º Os valores suspensos poderão ser pagos em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, sem incidência de encargos, multa e correção monetária.
11º A declaração das informações deverá ser realizada até 20/06/2020, observado que:
– as informações prestadas constituirão confissão de débito instrumento hábil para cobrança do crédito de FGTS;
– os valores não declarados, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.
12º Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE (FGTS)
13º Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
À disposição.