Trabalho pela MGS, meu setor está fechado desde março, e estou em casa de quarentena, porém a empresa continua a descontar vale transporte sendo que não estou usando pq não estou trabalhando.
Pode descontar no contracheque o vale transporte se não estou trabalhando pq o setor está fechado?
Raphaela LopesNovo na comunidade
Boa tarde Raphaela. O empregador pode cortar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociação coletiva, com o sindicato, ou diretamente com o profissional. A informação é da ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos).
O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei 7.485/1987 e determina que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir de casa ao trabalho, e vice-versa, no transporte coletivo público. Quando é implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício. Como nesse período de home office não haverá o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.
Se já foi feito o crédito, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado. “O crédito pode ser utilizado para fins de deslocamentos futuros, como reuniões nas dependências do empregador ou visitas ao cliente”, disse a advogada Alessandra Arraes.
Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/03/26/empresa-pode-cortar-vale-refeicao-e-alimentacao-durante-home-office.htm
Thamiris, boa tarde. Na minha opinião, você não respondeu a pergunta acima. Ela quer saber e eu também se a empresa pode descontar do contracheque o valor do vale transporte, mesmo estando em casa, ou seja, os 6%.
Thamiris, boa tarde. Parece mesmo que você não respondeu a pergunta. Ela queria saber se eles poderiam fazer esse crédito no cartão mesmo não sendo usado (por conta da pandemia) e, consequentemente, descontarem 6% do contra cheque. No meu caso, é um pouco mais complicado, pois a minha antiga empresa creditou no cartão em Maio e descontou os 6%. Contudo, eu saí da empresa em Agosto e eles não me ressarciram na rescisão. Gostaria de saber quais são minhas possibilidades para reaver os 6% que erroneamente eles descontaram (erronamente creditaram no meu cartão também, estava de homeoffice devido a pandemia). Outra pergunta, será que cabe um processo aí?