Severino
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Empresa fechada. Tenho direito ao auxílio?

  • 0

Boa noite. Tenho uma empresa MEI aberta ainda em meu nome, só que está fechada e estou trabalhando em um restaurante da minha cidade. Tenho direito aí auxílio? Obrigado.

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Olá, Severino! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, você não poderá receber se você estiver trabalhando como empregado formal do restaurante, ou seja, se tiver contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Caso não esteja trabalhando no restaurante como empregado formal, você poderá se eleger para o benefício como MEI ou como trabalhador informal.

    Mas fique atento aos requisitos para acessar o benefício!

    Terá direito ao auxílio quem preencher TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.