Olá.
Estou desempregada a anos e cumpro todas as condições para o recebimento do auxílio emergencial. Moro com meu namorado que tinha emprego formal, porém nossa renda per capita era inferior a R$ 3.135,00. A princípio ele havia entendido que poderia ter emprego formal, desde que a renda per capita fosse de até R$ 3.135,00, então entendemos que nos enquadravamos e nós dois solicitamos o auxílio, porém tivemos o mesmo inconclusivo. Por fim ele acabou de ser demitido (ele n receberá o seguro desemprego por não ter a quantidade de tempo trabalhado exigida p mesmo). Diante de tudo isso, ele ter o auxílio inconclusivo eu entendi que foi por ele na época ter emprego formal, mas não entendi pq o meu também deu inconclusivo. Inseri ele como membro quando fiz e ele fez o mesmo, mas n somos casados, apenas moramos juntos. Gostaria de refazer mas não sei como devo inserir nosso relacionamento. Devo inseri-lo como “cônjuge”, “outro parente” ou “não parente”? E diante dessa nova realidade dele que é estar desempregado, com quanto tempo após a baixa da carteira ele poderá refazer a solicitação p requerer o auxílio?
Aguardo resposta e agradeço desde já.
Boa tarde!
O problema é que seu namorado não era elegível à época que fez o cadastramento e isso acabou por prejudicar a análisd do cadastro dos dois.
Veja como proceder à contestação: https://www.sunoresearch.com.br/noticias/coronavoucher-analise-podera-ser-contestada-auxilio-negado/
Faça seu pedido e não o insira como conjuge porque vai dar problema novamente.