Conforme à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União. O objetivo dessas medidas é viabilizar a superação dos efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuinte.
Inadimplência – Parcelamentos que incidam em hipótese de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos pelos próximos 90 dias. Ao final desse período, os contribuintes que possuam parcelas em atraso serão excluídos dos parcelamentos.
Dúvidas: Há parcelamentos em nossa Empresa que estão já estão com 2 parcelas em atraso, sabemos que, caso atrase a terceira parcela consecutiva, serão rescindidos os parcelamentos automaticamente.
Conforme a portaria acima, será que se deixarmos de pagar a próxima parcela (terceira), será rescindido o parcelamento? Será que posso voltar a pagar daqui 90 dias, mesmo estando atrasada 02 parcelas? As parcelas futuras serão prorrogadas, ou deverão ser pagas todas as parcelas em aberto, as que estão atrasadas + as que foram suspensas o prazo de pagamento por 90 dias, pagar todas de uma só vez, em junho/2020?
Bom dia!
Lamento a demora! Mas por uma questão de atenção e respeito a você, esclareço que se o solicitante não informar todos os campos da pergunta, como o assunto de interesse por exemplo, ficamos sem ter acesso e somente quando fazemos a varredura da base que detectamos a existência do questionamento. Em razão do tempo, provavelmente o problema já foi resolvido, mas caso nossa ajuda ainda seja útil, ficamos à disposição.