Minha vizinha é MEI e quer saber quais providências deve tomar para receber o auxilio coronavirus
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Boa tarde, José!
Para receber é preciso, primeiramente, verificar se a sua vizinha se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:
– não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
– não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Caso ela se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.