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Pamela Camila
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Coronavírus- Como me cadastrar no auxilio emergencial?

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Como me cadastrar no auxilio emergencial sou mae menor de 18 anos

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3 Respostas

  1. Bom dia!

    Havia-se criado a dúvida, como dito antes, quanto a inserção no direito ao auxílio emergencial daquelas mães adolescentes, ou seja, aquelas com idade inferior aos 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Isso porque a lei do Auxílio emergencial dizia que dentre os critérios para se disponibilizar o benefício estava a necessidade da maioridade civil, ou seja, mínimo de 18 anos.

    O projeto de lei 873/2020 pretende a inclusão nominal das mães adolescentes no âmbito das pessoas alcançadas pelo auxílio emergencial. Ocorre que depende de sanção presidencial e o governo já sinalizou que não pretende estender o público-alvo do projeto. Por essa razão, enquanto a lei não for sancionada, estão mantidas as regras atuais:

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.
  2. Bom dia!

    Aguarde a sanção presidencial do projeto de lei aprovado pelo Senado. Acompanhe nos noticiários da TV.

  3. Olá Pamela,

    Infelizmente você não se enquadra nos requisitos para ter direito ao benefício.

    De acordo com as regras descritas no site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio é necessário ter mais de 18 anos.

    Mauricio