Gisele Azevedo
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Coronavírus- Como fazer o cancelamento do auxílio emergencial?

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Fiz meu cadastro do auxílio emergêncial quando meu benefício estava suspenso e fui aprovada, depois que recebi passou uns dias e o inss reativou meu benefício, alguém sabe me informar como faço pra cancelar o auxílio emergêncial

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3 Respostas

  1. Bom dia!

    Não está prevista a opção de desistência/ cancelamento, após o envio do formulário para a análise da Caixa. Nos casos em que o solicitante não tem direito ao benefício. O que você deve fazer é não mexer no dinheiro porque o auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    Lembre que a utilização do recurso, já que você tem um benefício do INSS, pode ocasionar algum problema. Assim não acesse a esse recurso.

  2. Boa tarde!

    Em complemento à mensagem anterior, fomos informados pela Caixa a existência de dois procedimentos, caso o auxílio tenha sido aprovado:

    DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:

    a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL

    Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.

    b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO

    De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.

    A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda,  para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    O site do Ministério é o seguinte:

    (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)

    Observações:

    • A GRU possui um código de barras e você não necessita ir ao Banco para efetuar o pagamento.
    • A GRU contempla os dados do beneficiário, portanto, ao se proceder ao cruzamento dessas informações com o cadastro aprovado – embora de forma indevida – do auxílio emergencial, o Governo identificará as pessoas que agiram de forma correta, consequentemente, isso evitará futuros questionamentos ou procedimentos tanto na esfera administrativa quanto judicial.
  3. Boa tarde!

    Em complemento, entrei em contato com a Caixa e fui informado que o Ministério da Cidadania está atualizando o site para a inserção da opção de cancelamento, mas ainda não conseguiram fazer a migração das informações. Assim, sugiro continuar consultando o site do Ministério até que essa opção de devolução esteja disponível.

    O link do Ministério é o seguinte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial