Alguma novidade
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Bom dia!
Se o cadastro não for aprovado, então está resolvido. Agora, caso já esteja aprovado, há duas situações a serem verificadas:
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, RECEBIDO DE FORMA INDEVIDA:
a) RECURSOS NÃO SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL
Importante: O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias. Caso não haja movimentação, o recurso volta para o Governo Federal.
b) DEVOLUÇÃO DE RECURSOS SACADOS DA POUPANÇA SOCIAL OU DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA NO APLICATIVO
De acordo com as informações da Caixa, há a previsão de que a partir do dia 11/05, na página do Ministério da Cidadania, estejam disponíveis formulários que deverão ser utilizados para identificação do beneficiário (pessoa que vai devolver o recurso recebido indevidamente), bem como para a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União.
A GRU é um documento, instituído pelo Ministério da Fazenda, para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O site do Ministério é o seguinte:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial)
Observações:
Boa tarde!
Atualizando,
Entrei em contato com a Caixa e fui informado que o Ministério da Cidadania está atualizando o site para a inserção da devolução de recursos, mas ainda não conseguiram fazer a migração das informações. Assim, sugiro continuar consultando o site do Ministério até que essa opção de devolução esteja disponível.
O link do Ministério é o seguinte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/assuntos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial